segunda-feira, janeiro 23, 2006

Contrato

Este contrato estabelece-se entre as duas entidades abaixo referidas como 1. e 2.:

1. Destino - Fatalidade, sina, sorte, futuro, porvir, fortuna (fado, nesta circunstância particular, tratando-se de um nascituro português), conjunto de circunstâncias que determinam a sorte de uma pessoa ao longo da sua existência

2. Nascituro x

Cláusula 1ª
O primeiro contraente é responsável pelos condicionantes indicados de seguida: sexo do nascituro, religião, localização geográfica, idiossincrasia dos pais e familiares, eventuais doenças e demais catástrofes.

Cláusula 2ª
O segundo contraente compromete-se, apesar dos condicionantes assinalados na cláusula 1ª, a fazer o melhor que puder e conseguir, durante o tempo da sua existência, sem poder imputar responsabilidades de nenhuma espécie ao primeiro contraente.

Sem comentários: